Meta Description: Entenda como funciona a cessão de crédito de precatórios, quando é possível antecipar o recebimento e quais cuidados devem ser observados antes da negociação.
Entenda
Muitas pessoas que conquistam um precatório precisam aguardar meses ou até anos para receber o valor devido pelo Poder Público. Diante dessa espera, uma alternativa prevista na legislação é a cessão de crédito, operação em que o titular transfere o direito de receber o precatório para um terceiro em troca de um pagamento antecipado.
Na prática, antecipar um precatório significa vender esse crédito. Em vez de aguardar o pagamento na ordem cronológica dos precatórios, o titular recebe um valor negociado em prazo geralmente menor. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cautela, pois envolve aspectos financeiros e jurídicos relevantes.
Neste artigo, você entenderá como funciona a antecipação de precatórios por meio da cessão de crédito, quais são os requisitos legais, os cuidados necessários e os direitos do titular.
Sumário
- O que é a cessão de crédito de precatório?
- Antecipar um precatório significa vender o crédito?
- Como funciona a cessão de crédito na prática?
- A legislação permite a venda de precatórios?
- Quais cuidados devem ser tomados antes da negociação?
- Como é definido o valor da cessão?
- Quais documentos normalmente são necessários?
- A cessão pode ser anulada?
- Quando procurar orientação jurídica?
- Vale a pena antecipar um precatório?
O que é a cessão de crédito de precatório?
A cessão de crédito é um negócio jurídico em que o titular transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber determinado crédito reconhecido judicialmente.
No caso dos precatórios, isso significa que o comprador passa a ter direito ao recebimento futuro perante o ente público, enquanto o antigo titular recebe um valor previamente acordado.
Após cumprir as exigências legais, a cessão passa a produzir efeitos também perante o devedor.
Antecipar um precatório significa vender o crédito?
Sim.
Quando alguém opta por antecipar o recebimento de um precatório por meio da cessão de crédito, está transferindo a titularidade desse direito para um terceiro.
Em troca, recebe um valor negociado antes da data em que o Poder Público efetuaria o pagamento.
Embora o dinheiro possa ser recebido em prazo reduzido, o valor pago normalmente é inferior ao montante integral do precatório, justamente porque o comprador assume a espera e os riscos envolvidos.
Fique atento:
Receber antecipadamente não significa receber o valor integral do precatório. A negociação envolve critérios comerciais definidos entre as partes.
Como funciona a cessão de crédito na prática?
Após a negociação, as partes formalizam um contrato de cessão de crédito.
Em seguida, são observadas as exigências legais para que a transferência seja reconhecida no processo judicial.
De forma geral, o procedimento envolve:
- Análise da documentação;
- Elaboração do contrato;
- Comunicação ao juízo competente, quando necessária;
- Cumprimento das formalidades legais.
Somente após essas etapas a cessão produzirá todos os efeitos previstos na legislação.
A legislação permite a venda de precatórios?
Sim.
A cessão de créditos decorrentes de precatórios é admitida pelo ordenamento jurídico.
Entre as normas aplicáveis estão:
- Constituição Federal, especialmente o artigo 100;
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), quanto às regras gerais sobre cessão de crédito;
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), no que couber ao procedimento.
A validade da operação depende da observância das formalidades exigidas pela legislação.
Importante saber:
A cessão de crédito não altera o valor devido pelo ente público. Ela apenas modifica quem será o titular do direito ao recebimento.
Quais cuidados devem ser tomados antes da negociação?
Antes de vender um precatório, é recomendável analisar diversos aspectos.
Entre eles:
- O valor efetivamente oferecido;
- As cláusulas contratuais;
- Os descontos aplicados;
- A situação processual do precatório;
- A regularidade da documentação;
- Os impactos tributários, quando existentes.
Uma análise cuidadosa ajuda o titular a compreender todas as consequências da operação.
Como é definido o valor da cessão?
Não existe um percentual fixo previsto em lei.
O valor normalmente considera fatores como:
- O montante do precatório;
- O prazo estimado para pagamento;
- O ente público devedor;
- Os riscos da operação;
- As condições negociadas entre as partes.
Cada negociação possui características próprias.
Fique atento:
Propostas muito abaixo do valor de mercado merecem análise criteriosa antes da assinatura do contrato.
Quais documentos normalmente são necessários?
Embora possam variar conforme o caso, geralmente são solicitados:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documentação do processo judicial;
- Dados do precatório;
- Procuração, quando houver representante.
Dependendo da situação, outros documentos poderão ser exigidos.
A cessão pode ser anulada?
Dependendo das circunstâncias, sim.
Como qualquer negócio jurídico, a cessão poderá ser questionada quando houver indícios de:
- Fraude;
- Erro;
- Coação;
- Simulação;
- Descumprimento das exigências legais.
Cada hipótese dependerá da análise das provas e da legislação aplicável.
Quando procurar orientação jurídica?
A orientação jurídica pode ser importante antes da assinatura do contrato de cessão.
Isso permite analisar:
- A regularidade da operação;
- As cláusulas contratuais;
- A documentação;
- Os efeitos da transferência;
- Os direitos e deveres das partes.
Cada situação deve ser avaliada individualmente.
Vale a pena antecipar um precatório?
A resposta depende das necessidades e dos objetivos de cada titular.
Para algumas pessoas, receber um valor em prazo reduzido pode ser mais interessante do que aguardar o pagamento pelo cronograma dos precatórios.
Para outras, esperar o pagamento integral pode ser a alternativa mais adequada.
A decisão deve considerar aspectos financeiros, jurídicos e pessoais.
Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
- O que é a cessão de crédito de precatórios;
- Como funciona a antecipação do recebimento;
- A legislação aplicável;
- Os cuidados antes da negociação;
- Como é definido o valor da cessão;
- Os documentos normalmente exigidos;
- A possibilidade de questionar a operação;
- Quando buscar orientação jurídica;
- Os principais aspectos envolvidos na venda de um precatório;
- A importância da análise individual de cada caso.
Se você tem dúvidas sobre a cessão de crédito de precatórios, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados – OAB/RS 3.605
Perguntas Frequentes sobre Cessão de Crédito de Precatórios
É permitido vender um precatório?
Sim. A legislação brasileira permite a cessão de crédito de precatórios, desde que sejam observadas as formalidades legais.
Antecipar um precatório significa receber o valor integral?
Não. Em regra, o titular recebe um valor negociado, que pode ser inferior ao crédito total.
Quanto tempo leva para receber após a cessão?
O prazo depende da negociação, da documentação e dos procedimentos necessários para formalizar a operação.
Posso desistir da venda depois de assinar o contrato?
Isso dependerá das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso. Eventuais questionamentos devem ser analisados conforme a legislação aplicável.
Quais leis tratam da cessão de crédito?
A matéria envolve o artigo 100 da Constituição Federal, o Código Civil e outras normas relacionadas aos precatórios e aos negócios jurídicos.
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